segunda-feira, 12 de abril de 2010

Prêmio Rotary Santos Boqueirão de Relevância Ambiental 2009/2010

ROTARY CLUB SANTOS-BOQUEIRÃO
FUNDADO EM 13 DE JUNHO DE 2007
Ano Rotário 2009-2010
Distrito 4420 - Área 1 Clube 76.385

..:: Prêmio vai destacar iniciativas ambientais de empresas da Baixada Santista ::..

Empresas da Baixada Santista que tenham desenvolvido iniciativas de preservação ambiental, durante o ano de 2009 podem se inscrever para a terceira edição do Prêmio de Relevância Ambiental.

Os projetos serão avaliados dentro dos seguintes critérios: Otimização de uso de recursos naturais e processos de produção,controle de poluição,benefícios ambientais e relacionamento harmonioso com entidades ambientais e órgãos públicos e consumidor.

São duas categorias. Uma contempla empresas de micro/pequeno porte e outra, as de médio/grande porte. A premiação consiste, além da placa com registro do prêmio, na divulgação dos vencedores em jornais de grande circulação na região.

As empresas participantes terão seus projetos avaliados por uma comissão composta por entidades de ensino, classistas e órgãos ambientais.

As empresas interessadas em participar poderão consultar prazos e condições de inscrição no site www.rcsantosboqueirao.com.br ou esclarecer dúvidas pelo e-mail: marinilza@litoral.com.br

..:: Nanci Loureiro ::..
Presidente Construtora do Futuro 09/10 Distrito 4420

..:: Marinilza Monteiro Alves Pereira ::..
Comissão de Meio Ambiente RC Santos-Boqueirão 09/10


..:: OBJETIVOS ::..

Artigo 1 ° - O Prêmio Rotary de Relevância Ambiental, instituído, objetiva distinguir e homenagear, anualmente, a empresa com maior destaque na implementação de Projeto Ambiental, com resultado significativo para a melhoria da qualidade do meio ambiente. O Prêmio procura mostrar à sociedade a preocupação e o empenho da empresa na melhoria da qualidade ambiental.

..:: PARTICIPAÇÃO ::..

Artigo 2° - O Prêmio Rotary de Relevância Ambiental restringe-se às empresas sediadas na Região da Baixada Santista, independentemente de seu porte.

Parágrafo 1° . Para concorrer ao Prêmio, a empresa deverá ter produzido o projeto no ano de 2009

Parágrafo 2° - As inscrições deverão ser feitas de acordo com o Roteiro para Inscrição que complementa o presente Regulamento. Ou convidadas a participar

Parágrafo 3° - Cada empresa poderá apresentar, no máximo, 02 (dois) Projetos. .

Parágrafo 4° . Quando se tratar de Projeto cuja implementação tenha contado com parceria de organizações privadas ou públicas, deverá ser anexada Declaração dos envolvidos, concordando com a apresentação do Projeto pela empresa e com sua divulgação pelo Rotary.

Parágrafo 5° - O Projeto deverá ser apresentado em 04 (quatro) vias impressas, de igual teor, com 50 (cinqüenta) laudas, no máximo, obedecendo aos critérios dispostos no artigo 9° deste Regulamento, e contendo todos os elementos que a empresa julgar necessários e suficientes para possibilitar a avaliação. O Projeto e as informações do Roteiro deverão ser apresentados também em versão eletrônica. A empresa deverá encaminhar também, em arquivo separado, um resumo do Projeto apresentado, podendo este ser em Word ou Powerpoint com até 04 páginas, que será utilizado para divulgação dos trabalhos finalistas do Prêmio Rotary de Relevância Ambiental.

Parágrafo 6° - Os Projetos e as documentações correspondentes ficarão arquivados no Rotary S-B, e os premiados comprometem-se a participar de seminário de divulgação, apresentar seus trabalhos e compartilhar práticas de sucesso.

Artigo 3° . Os projetos concorrentes ao Prêmio Rotary de Relevância Ambiental poderão ser inscritos em duas categorias distintas, conforme o porte da empresa, sendo elas:

a) de Micro e Pequeno Porte (conforme Artigo 5° deste Regulamento), e b) de Médio e Grande Porte.

..:: PREMIAÇÃO ::..

Artigo 4° . As empresas laureadas nas duas categorias farão jus ao Prêmio Rotary de Relevância Ambiental, consistindo em uma Placa com o registro do prêmio e o ano.

Artigo 5° . Serão consideradas Empresas de Micro e Pequeno porte, as empresas com receita bruta anual igual ou inferior a RS 3.000.000,OO(três milhões de reais). As empresas candidatas nesta categoria deverão apresentar iniciativas para melhoria da qualidade do meio ambiente, de acordo com os critérios gerais estabelecidos neste Regulamento.

Artigo 6o - A premiação se dará em solenidade que ocorrerá durante a realiza¬ção da reunião semanal do Rotary Santos Boqueirão no dia 10 de junho de 2010, ou até o final do referido mês.

Artigo 70 - O resultado final dos vencedores, prêmio, será divulgado no dia da solenidade de premiação.

..:: COMISSÃO JULGADORA ::..

Artigo 80 - A classificação dos projetos será feita por Comissão Julgadora constituída por 01 (hum) representante de cada uma das seguintes entidades: Jornal A Tribuna de Santos, Companhia de Tec. S. Amb-CETESB, Secretaria Municipal do Meio Ambiente- SEMAM de Santos, Universidade Católica de Santos, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/SP), SEBRAE-SP – Escritório Regional da Baixada Santista OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Santos, Senai. Departamento Regional de São Paulo.

Parágrafo 1 - A Comissão é soberana e de seu julgamento não caberá recurso.

Parágrafo 2º - Cada membro da Comissão deverá registrar por escrito a avalia¬ção de cada Projeto examinado, com justificativas.

Parágrafo 3° - A Comissão será presidida pelo membro do Rotary Santos Boqueirão designado, que coordenará os trabalhos, mas não terá direito a voto.

Parágrafo 4° - A Comissão comunicará à Presidência do Rotary S-B, em data a ser fixada no calendário de julgamento, o nome das empresas vencedoras do Prêmio

..:: JULGAMENTO ::..

Artigo 9° - São critérios de avaliação:

a) conformidade ao presente Regulamento;

b) institucionalização de instrumentos de gestão (como sistema de gestão am¬bientaI. análise do ciclo de vida ou auditoria ambiental) na empresa;

c) otimização do uso de recursos naturais e otimização do processo de produção, considerando balanços de massa e de energia, redução do consumo de água, e geração de efluentes líquidos e gasosos e de resíduos sólidos;

d) utilização das melhores tecnologias disponíveis para prevenção e controle da poluição.

e) apresentação de resultados obtidos com a implementação de medidas de me¬lhoria, incluindo relação custo-benefício, benefícios ambientais, investimentos realizados e retornos financeiros;

f) integração e relacionamento harmonioso com as partes interessadas (como comunidades interna e externa, entidades ambientalistas, órgãos públicos, pú¬blico consumidor e outros).

Artigo 10 - Cada um destes critérios receberá nota de 1 (hum) a 10 (dez). . A nota 10 (dez), para cada critério, deverá ser atribuída quando se caracterizarem soluções inovadoras ou exemplares, apresentadas de forma clara e precisa.

Parágrafo 1º - No caso de empate, o critério de desempate será a análise do tempo de implantação e manutenção de cada projeto. Essa análise será realizada pela comissão de Meio Ambiente do Rotary Club Santos-Boqueirão.

Artigo 11 ° - A avaliação de cada Projeto concorrente será efetuada pelos membros da Comissão Julgadora, que escolherá 1 (um) finalistas em cada categoria para receber o Prêmio.

Parágrafo 1 ° - A critério da Comissão Julgadora, as empresas dos projetos con¬correntes poderão ser visitadas por membros da própria Comissão ou de equipe técnica a ser designada pelo Rotary, objetivando a complementação ou confirmação de informações, que constarão de relatórios, para auxiliar o julgamento.

..:: ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ::..

Informações que deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa:
I. Dados cadastrais da Empresa:
Data de Inscrição:
Ramo de Atividade:
Categoria: (Micro/Pequena ou Média/Grande)
Endereço da Empresa:
Telefone: Fax:
Home page:
N° de empregados:
Responsável pelas informações: (nome, cargo, telefone e e•mail)

2. Informações sobre o projeto ambiental:
2.1. Objetivo (para melhoria da Qualidade Ambiental);
2.2. Descrição sucinta (procedimento, processo etc.);

3. Súmula dos indicadores relacionados com os critérios de avaliação (ler com atenção o artigo 09° deste Regulamento):
3.1 - sobre o sistema de gestão ambiental, auditoria ambiental e/ou análise do ciclo de vida;
3.2 - sobre a otimização do processo produtivo e das utilidades;
3.3 - sobre o controle da poluição e a sua prevenção;
3.4 - sobre os custos e benefícios obtidos, inclusive ambientais;
3.5 - sobre a comunicação e interação com a sociedade;

4. Data efetiva da implantação e cronograma;

5. Benefícios ou características que possam valorizar os indicadores acima, tais como: introdução de tecnologias mais limpas; educação ambiental; saúde e seguran¬ça no trabalho; maior competitividade dos produtos; certificação NBR•ISO 9.000 ou 14.001; inovação ou exemplaridade do caso; poder de multiplicação do projeto para outras unidades ou empresas; abrangência da população beneficiada, entre outros.

6. Declaração de ciência do regulamento (por parte dos representantes legais) e de cumprimento de exigências de normas, padrões e legislação ambientais Modelo:
“Declaramos, para os devidos fins, que”:

a) Estamos cientes e de acordo com as condições do Regulamento do Prêmio

b) A empresa está cumprindo as exigências de normas, padrões e legislações ambientais vigentes.
Documentação adicional:

1. Se for o caso, a empresa deverá esclarecer a existência de eventual pendência ou Ação Judicial em curso, sua natureza e a situação em que se encontra, através de Declaração Complementar.

2. Igualmente, se for o caso, a empresa deverá apresentar a Declaração prevista no parágrafo 4 do art. 2°, deste Regulamento.

3. Declaração de que a empresa se enquadra na modalidade Micro e Pequena empresa se for o caso em conformidade com o regulamento do Prêmio.

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Obrigado por sua participação!!

Um forte abraço!

Sucesso sempre,

Aristides Faria
[RH em Hospitalidade]